As Normas Regulamentadoras ou NRs estão relacionadas à segurança e medicina do trabalho. Elas são obrigatórias em todas as empresas, e o não cumprimento dessas regulamentações acarretam ao empregador penalidades previstas na legislação vigente. A NR 11 trata especificamente do transporte e movimentação de cargas, e é sobre ela que falaremos a seguir.

O transporte e movimentação de cargas realizado de forma incorreta pode trazer graves consequências tanto para os trabalhadores quanto para a empresa. Por isso, é importante conhecer e saber quais são as regras de segurança que estão relacionadas à NR 11 e que a empresa deve adotar para não ser punida.

O que é a NR 11?

A NR 11 é uma norma regulamentadora que estabelece tanto para as empresas públicas quanto para as privadas normas mínimas de segurança para o transporte e movimentação de cargas. Ela determina quais são as medidas de segurança necessárias que evitarão ou auxiliarão na redução do número de acidentes no ambiente de trabalho.

NR 11 - Entenda sobre a NR 11 de transporte e movimentação de cargas

Ela lista quais são as obrigações ligadas a cada tipo de atividade logística. E está relacionada diretamente aos trabalhadores que atuam com transporte e movimentação de cargas. Essa norma também se preocupa com a conservação, resistência e garantia dos equipamentos que devem estar em perfeitas condições para garantir a segurança dos trabalhadores.

Para cumprir todas as recomendações da norma de transporte e movimentação de cargas, as empresas devem implementar vários procedimentos de segurança. Alguns deles estão listados abaixo:

  • Garantir que os colaboradores estejam usando os EPIs adequados;
  • Garantir que as máquinas e equipamentos estejam regulares quanto à manutenção e operação;
  • Isolar ou sinalizar corretamente as áreas por onde haverá transporte e movimentação de cargas;
  • Possuir procedimentos claros para casos de evacuação e combate à incêndio;
  • Assegurar que os materiais e as cargas estão sendo movimentados e transportados por colaboradores habilitados.

Quais são os equipamentos da NR 11?

Essa norma de segurança garante a obrigatoriedade de requisitos que são fundamentais para exercer as seguintes atividades que estão ligadas a:

  • Operação de elevadores, guindastes, transportes industriais e máquinas transportadoras;
  • Transporte de sacas;
  • Armazenamento de materiais;
  • Movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas.

A NR 11 determina que nos equipamentos de transporte e movimentação de cargas que são motorizados, é obrigatório que o trabalhador tenha a carteira nacional de habilitação. Também é necessário que durante todo o expediente de trabalho esse colaborador esteja portando um cartão de identificação que contenha foto, assim como, seu nome completo.

Os equipamentos não podem extrapolar a carga máxima permitida, e devem informar de maneira visível nome e CNPJ do fabricante e responsável técnico. As empresas que trabalham com esse tipo de equipamento devem manter registros no meio físico ou eletrônico das inspeções periódicas.

As inspeções acontecerão anualmente e são realizadas por profissionais habilitados com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Após as inspeções a empresa receberá um relatório que deverá fazer parte da documentação do equipamento especificado.

A empresa também deve manter em seus registros as notas fiscais dos equipamentos que foram adquiridos, e caso eles sejam de fabricação própria é necessário assegurar que existem projetos, laudos, cálculos e especificações técnicas.

Como acontece a capacitação da norma?

A capacitação dos colaboradores é obrigatória. Pois, todo conhecimento, instrução e informação habilitará o funcionário a exercer na prática a sua atividade. E, esse é o momento mais adequado para orientar e ensinar sobre as atitudes que proporcionam um local de trabalho mais seguro e sem risco de acidentes.

Uma das funções do treinamento também é conscientizar o trabalhador de que ele deve respeitar as normas de segurança que estão sendo apresentadas, e sempre utilizar os EPIs necessários. As capacitações dependerão do tipo de atividade exercida, mas como mencionada anteriormente, ela é uma atividade obrigatória.

Nesse momento também é importante reforçar que as máquinas deverão ser utilizadas apenas para fins de trabalho e em horários de expediente, e qualquer outra atividade que fuja desse objetivo principal estará expressamente proibida.

Muitos acidentes graves ocorrem, pois as pessoas acabam carregando mais peso do que o suportado pelo equipamento, ou porque guiam as máquinas sem prestar atenção no tráfego das pessoas ou pela não realização das manutenções periódicas necessárias.

Quais são os requisitos adicionais?

Além das exigências citadas acima, existem outras normas que também regulamentam a segurança e a saúde dos colaboradores. E, que abordam algumas obrigações que estão relacionadas com o transporte e a movimentação de cargas. Acompanhe abaixo:

  • A NR 12, item 12.85, que trata da segurança e transporte de materiais no trabalho em máquinas e equipamentos;
  • NR 17, item 17.2 que aborda sobre a ergonomia no levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
  • NR 18, item 18.14 que fala sobre movimentação e transporte de materiais e pessoas assim como as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
  • E, por fim a NR 34, Item 34.10 que trata da movimentação de cargas e das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval.

A NR11 de transporte e movimentação de cargas deve ser colocada em prática independente do tamanho ou porte da empresa. O seu maior objetivo é garantir a integridade e segurança de todos os trabalhadores.

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